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Requerimento - (129452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer a realização da Sessão Solene em homenagem ao 20º Aniversário da Região Administrativa do Jardim Botânico e de Lançamento da Frente Parlamentar da Região Administrativa do Jardim Botânico, a realizar-se no dia 16 de setembro de 2024, às 19 horas, no Centro de Práticas Sustentáveis (CPS), Av. do Cerrado, s/n, CEP 71687-130, Jardins Mangueiral, Jardim Botânico-DF..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 99, 124 e 145, V, do Regimento Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene em homenagem ao 20º Aniversário da Região Administrativa do Jardim e Botânico e de Lançamento da Frente Parlamentar da Região Administrativa do Jardim Botânico, a realizar-se no dia 16 de setembro de 2024, às 19 horas, no Centro de Práticas Sustentáveis (CPS), Av. do Cerrado, s/n, CEP 71687-130, Jardins Mangueiral, Jardim Botânico-DF.
JUSTIFICAÇÃO
O Jardim Botânico é uma Região Administrativa (RA XXVII) do Distrito Federal.
A Região Administrativa do Jardim Botânico surgiu inicialmente em 1999 como Setor Habitacional Jardim Botânico, criado pelo Decreto 20.881, em áreas então pertencentes a São Sebastião. A criação se deu em 01 de setembro de 2004, pela Lei 3.435. Inicialmente era composta basicamente por condomínios fechados, aproximadamente 69.
Entretanto, em dezembro de 2019, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 19/2019 foi aprovado no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal e Mangueiral, Tororó, Barreiros, Itaipu, São Bartolomeu, Altiplano Leste e o Parque Ecológico do Jardim Botânico de Brasília se integraram à RA XXVII do Jardim Botânico na nova poligonal apresentada pelo GDF. O Jardim Botânico passou a ser a 4ª região em extensão territorial.
Desde então, a RA tem apresentado franco desenvolvimento e crescimento populacional e urbano acelerado, ao mesmo tempo em que seus moradores enfrentam inúmeros desafios.
Em reunião realizada no dia 26 de junho de 2024, com a presença dos Deputados Thiago Manzoni, João Cardoso e Rogério Morro da Cruz, do Administrador Regional Aderivaldo Martins Cardoso, e de um assessor do Presidente desta Casa, Deputado Wellington Luiz, lideranças da RA, a exemplo do Movimento Comunitário do Jardim Botânico - MCJB, apresentaram uma série de demandas locais, incluindo a necessidade de equipamentos públicos (terminal de ônibus, escolas, unidades de saúde etc), o déficit na área de segurança pública e o impacto das obras do complexo viário.
Neste contexto, é indispensável que os parlamentares desta Casa de Leis apoiem a RA, no intuito de promover o desenvolvimento da região e garantir o bem estar da população, mediante um trabalho conjunto entre as diferentes esferas do poder público.
Em face da importância desta data comemorativa, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação do Requerimento em questão.
Sala das Sessões, …
Deputado thiago manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2024, às 16:36:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 16:08:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 16:14:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 16:18:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 16:28:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 16:29:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 16:40:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 17:02:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 17:23:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (129448)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Estabelece a obrigatoriedade de colocação de placas informativas sobre como identificar um Acidente Vascular Cerebral (AVC) em locais públicos e privados de grande circulação de pessoas no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de colocação de placas informativas sobre como identificar um Acidente Vascular Cerebral (AVC) em todos os locais públicos e privados de grande circulação de pessoas no Distrito Federal.
Art. 2º Consideram-se locais de grande circulação de pessoas, para efeitos desta lei:
I. Estações e terminais de transporte coletivo;
II. Escolas e instituições de ensino;
III. Hospitais e clínicas de saúde;
IV Shoppings e grandes centros comerciais;
V. Edifícios públicos e órgãos governamentais;
VI. Supermercados e grandes lojas de varejo;
V. Academias e centros esportivos;
VI. Bares, restaurantes, padarias.
Art. 2º As placas informativas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - Definição de Acidente Vascular Cerebral (AVC);
II - Principais sinais e sintomas de um AVC, como:
a) Fraqueza ou dormência súbita na face, braço ou perna, especialmente em um lado do corpo;
b) Confusão súbita, dificuldade para falar ou compreender a fala;
c) Dificuldade súbita de enxergar com um ou ambos os olhos;
d) Dificuldade súbita para caminhar, tontura, perda de equilíbrio ou coordenação; e) Dor de cabeça súbita, intensa e sem causa aparente.
e) Dor de cabeça severa e súbita sem causa aparente.
III - Orientação sobre a necessidade de buscar atendimento médico imediato ao perceber tais sintomas;
IV - Número de telefone de emergência para o acionamento de serviços de saúde.
Art. 3º As placas informativas deverão ser colocadas em locais visíveis e de fácil acesso para o público, especialmente nas entradas, saídas, e áreas de grande fluxo de pessoas.
Art. 4º A confecção e instalação das placas informativas serão de responsabilidade dos administradores dos locais mencionados no Art. 1º, conforme regulamentação específica.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa concretizar os princípios fundamentais consagrados na Constituição Federal de 1988, especialmente no que tange à promoção da dignidade da pessoa humana e à garantia do direito à saúde, conforme previsto no art. 6º e no art. 196. O Acidente Vascular Cerebral (AVC) é uma das principais causas de morte e incapacidade no Brasil, sendo imprescindível que o Estado adote medidas efetivas para proteger e promover a saúde da população.
A inserção de placas informativas em locais públicos e privados de grande circulação é uma medida preventiva que atende ao dever do Estado de garantir, por meio de políticas sociais e econômicas, a redução do risco de doenças e outros agravos, conforme preconiza o art. 196 da Constituição. A conscientização sobre os sinais e sintomas do AVC permite uma identificação precoce, aumentando significativamente as chances de um tratamento eficaz e diminuindo a possibilidade de sequelas graves ou óbito, alinhando-se ao princípio da proteção integral à vida e à saúde.
Além disso, o Projeto de Lei também atende ao princípio da informação, que é fundamental para o exercício da cidadania. Ao garantir que a população tenha acesso a informações claras e precisas sobre os sintomas de um AVC, o Estado cumpre sua função de promover o bem-estar social e de capacitar os cidadãos a tomarem decisões informadas em situações de emergência.
Portanto, a implementação desta medida é essencial para a promoção da saúde pública e a proteção da vida, reforçando o compromisso do Estado com os direitos fundamentais dos cidadãos.
Sala das Sessões, …
pastor daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2024, às 17:26:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (129454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, a revitalização da sinalização das faixas de trânsito ao longo da extensão da via EPTT 479 até DF-003 EPIA na altura do Posto Colorado, anexo imagem do local, Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, a revitalização da sinalização das faixas de trânsito ao longo da extensão da via EPTT 479 até DF-003 EPIA na altura do Posto Colorado, anexo imagem do local, Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como objetivo sugerir ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), a revitalização da sinalização das faixas de trânsito ao longo da extensão da via EPTT 479 até a DF-003 (EPIA), nas proximidades do Posto Colorado, localizado na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII.
A sinalização adequada das vias de trânsito é fundamental para a segurança e o bom funcionamento do tráfego, especialmente em regiões com grande fluxo de veículos. A via EPTT 479 e sua conexão com a DF-003 (EPIA) são rotas importantes para os moradores e usuários do Lago Norte e áreas circunvizinhas, servindo tanto como acesso a residências e comércios quanto como rota alternativa para outras regiões do Distrito Federal.
Contudo, ao longo dos anos, a sinalização das faixas de trânsito dessa via vem se deteriorando devido ao desgaste natural causado pelo tráfego intenso, ação do tempo e falta de manutenção periódica. Essa degradação compromete a visibilidade das faixas, especialmente em condições de baixa luminosidade ou em situações de chuva, o que aumenta o risco de acidentes e dificulta a mobilidade segura de veículos e pedestres.
A revitalização da sinalização das faixas de trânsito é uma medida essencial para a preservação da segurança viária. A clara demarcação das faixas auxilia na organização do fluxo de veículos, contribuindo para a redução de acidentes e facilitando a navegação dos condutores. Além disso, uma sinalização eficiente pode ajudar a melhorar o tráfego, reduzindo congestionamentos e tornando o trânsito mais fluido.
Dito isso, a presente Indicação visa promover a segurança e o bem-estar dos cidadãos que utilizam a via EPTT 479 e a DF-003 (EPIA), solicitando ao DER a revitalização urgente da sinalização das faixas de trânsito, garantindo assim um tráfego mais seguro e eficiente para todos os usuários dessa importante via do Distrito Federal.
Foto anexa da localização:

Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 18:17:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (129446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a instalação de lixeiras comunitárias nas imediações do Restaurante Comunitário do Itapoã.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a instalação de lixeiras comunitárias nas imediações do Restaurante Comunitário do Itapoã.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhorias no sistema de limpeza e conservação urbana nas imediações do Restaurante Comunitário do Itapoã.
Segundo relatado por moradores, há acúmulo de lixo diário nos arredores do restaurante comunitário, situação que é favorecida pela falta de lixeiras comunitárias. A instalação desse tipo de equipamento é extremamente importante para promover o descarte adequado do lixo, contribuindo para a limpeza do local, além de evitar a proliferação de vetores de doenças e o entupimento de bueiros, que causam alagamentos em períodos chuvosos.
O serviço de limpeza está diretamente ligado à saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida dos cidadãos, sendo crucial para a proteção do meio ambiente e para o desenvolvimento sustentável da região.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir a instalação de lixeiras comunitárias nas imediações do Restaurante Comunitário do Itapoã, com a finalidade de garantir a saúde, a segurança e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2024, às 15:25:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (129453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Parabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Solenidade sob o tema "Reintegração Social e Profissional para a promoção da ressocialização eficaz".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Solenidade sob o tema "Reintegração Social e Profissional para a promoção da ressocialização eficaz".
Welinton dos Santos Cabral
Jackeline dos Santos Pedrosa
Maldaildes Divina de Jesus
Comandante Onesimo Barbosa de Andrade
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo é homenagear as pessoas públicas, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Solenidade sob o tema "Reintegração Social e Profissional para a promoção da ressocialização eficaz no processo de reintegração social de pessoas encarceradas.
É importante salientar que esses agentes abordam temas como superlotação carcerária, condições dignas de cumprimento da pena, resgate dos vínculos familiares e integração de políticas públicas para a ressocialização.
Um dos objetivos dessas pessoas é resgatar os vínculos familiares e a importância da integração e da ressocialização.
Por isso, nos dá a oportunidade de refletir sobre os relevantes serviços prestados pelos agentes públicos com a reintegração social dos carcerários à população do Distrito Federal.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, …
pastor daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2024, às 17:27:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CESC - Não apreciado(a) - (129444)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 925/2024
(Do Relator)
Emenda ao Projeto de Lei nº 925/2024, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia das Igrejas Evangélicas.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia das Igrejas Evangélicas, a ser comemorado anualmente no dia 10 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Substitutivo visa dar à proposição redação consentânea com o padrão usado atualmente nos projetos de lei de instituição e inclusão de eventos no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a alterar a designação por razões de síntese e a suprimir cláusula revocatória desnecessária.
Deputado THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2024, às 14:54:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (129361)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/08/2024, às 18:39:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (129366)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/08/2024, às 18:40:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (129368)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/08/2024, às 18:41:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (129365)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/08/2024, às 18:40:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (129363)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação Concluída.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/08/2024, às 18:39:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (129359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
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Despacho - 2 - SACP-IND - (129364)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (129353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 - cas
Projeto de Lei nº 2799/2022
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 2799/2022, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo do Distrito Federal garantir aos estudantes da educação básica, matriculados nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal a oferta de uniforme para uso durante o ano letivo.”
AUTOR(A): Deputado João Cardoso Professor Auditor
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 2799/2022, de autoria do Deputado João Cardoso, que “dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo do Distrito Federal garantir aos estudantes da educação básica, matriculados nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal a oferta de uniforme para uso durante o ano letivo”.
O art. 1º do Projeto obriga o Poder Executivo do Distrito Federal a garantir aos estudantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I e II matriculados nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal a oferta de uniforme completo, que consiste em blusão com capuz e de moletom, calça, bermuda, short-saia e camiseta, dois pares de meias e um par de tênis, para uso durante o ano letivo.
O art. 2º obriga o Poder Executivo do Distrito Federal a garantir aos estudantes do ensino médio matriculados nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal a oferta de uniforme, que consiste em blusão com capuz e de moletom, dois pares de meias e um par de tênis, para uso durante o ano letivo.
O art. 3º estabelece que as despesas decorrentes da Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso seja necessário.
O art. 4º estabelece prazo de 90 dias para o Poder Executivo regulamentar a Lei.
O art. 5º traz a usual cláusula de vigência na data da publicação.
Por fim, o art. 6º revoga as disposições contrárias.
Como justificação, o autor da proposição sustenta que o alvo do projeto é tornar obrigatória a oferta de uniforme escolar completo para estudantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I e II e de uniforme que consiste em blusão com capuz e de moletom, dois pares de meias e um par de tênis aos estudantes do ensino médio, matriculados nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Durante o prazo regimental a proposição recebeu um SUBSTITUTIVO.
A matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “b”) e CAS (RICL, art. 65) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais, art. 65, compete à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, analisar e proferir parecer sobre o mérito de matérias como a relacionada no projeto em comento.
O Projeto de Lei nº 2.799, de 2022, de autoria do Deputado João Cardoso, dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de uniforme escolar gratuito para estudantes da educação básica, matriculados na rede pública de ensino do Distrito Federal. O substitutivo apresentado pelo relator, Deputado Thiago Manzoni, altera a redação original, assegurando a oferta do uniforme escolar de maneira mais clara e objetiva, simplificando a lista de itens que compõem o uniforme bem como corrigindo algumas questões que se apresentariam no futuro inconstitucionais ou inviáveis.
O Projeto de Lei visa garantir que todos os estudantes da educação básica da rede pública do Distrito Federal tenham acesso a uniformes escolares gratuitos. A medida é fundamentada no Plano Distrital de Educação (PDE), que estabelece diretrizes para a melhoria da qualidade da educação e a superação das desigualdades educacionais. Ao garantir o fornecimento de uniformes, o projeto busca assegurar a inclusão, a permanência escolar e a dignidade dos estudantes, especialmente daqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
A justificativa do projeto destaca que a falta de uniforme ou vestimenta adequada pode gerar discriminação e absenteísmo escolar. Assim, a medida proposta contribui para a promoção da igualdade de oportunidades e o combate à exclusão social no ambiente escolar.
O substitutivo apresentado simplifica a proposta original, listando de forma objetiva os itens que compõem o uniforme escolar a ser fornecido aos estudantes. Além disso, estabelece a obrigatoriedade de que o uniforme seja disponibilizado antes do início do ano letivo, garantindo que os estudantes comecem o período escolar devidamente uniformizados.
As alterações propostas pelo relator tornam o projeto mais claro e exequível, sem perder de vista os objetivos centrais da proposição original.
Considerando a relevância social da medida e a possibilidade de planejamento e previsão orçamentária, o impacto financeiro é justificável e compatível com a política pública de educação.
O fornecimento gratuito de uniformes escolares representa uma política pública de grande relevância, especialmente para as famílias de baixa renda. A medida promove a igualdade entre os estudantes, reduz o estigma social e contribui para a melhoria das condições de aprendizagem, ao assegurar que todos os alunos tenham as mesmas condições de participação nas atividades escolares.
Diante do exposto, considerando a importância da proposta para a promoção da igualdade no ambiente escolar e a sua conformidade com as diretrizes educacionais do Distrito Federal, este parecer é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.799, de 2022, na forma do substitutivo apresentado na Comissão de Educação e Cultura.
Sala das Comissões,
DEPUTADO dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator(
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Requerimento - (129355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer a realização de Audiência Pública para debater medidas para garantia da segurança nas quadras do Plano Piloto, a ser realizada no dia 08 de novembro de 2024, das 19hrs, no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 239 e seguintes, do Regimento Interno, a realização de Audiência Pública para debater medidas para garantia da segurança nas quadras do Plano Piloto, a ser realizada no dia 08 de novembro de 2024, às 19hrs, no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
No último dia 17 de agosto, moradores e comerciantes realizaram manifestação denunciando a grave situação de insegurança enfrentada em todo o Plano Piloto, em especial nas quadras 700/900 da Asa Norte.
Tendo em vista que a solução do problema é complexa e envolve a atuação de diversos setores do Estado, surge como necessária a realização de Audiência Pública, no âmbito desta Casa, para debate com a população envolvida do Distrito Federal em busca das políticas públicas adequadas e eficazes na resolução do problema face às perturbações e perigos ocorridos e que perduram no tempo.
Há alguns anos, os moradores do plano piloto enfrentam diversos problemas de furtos, roubos e assaltos que, muitas vezes, ocorrem em plena luz do dia. A sensação de segurança já não é a mesma que muitos brasilienses tinham nas décadas de 80, 90 e nos 2000, quando deixavam seus filhos e filhas brincarem à vontade nas quadras e superquadras do plano piloto.
A realização deste debate público, com a população diretamente envolvida, permitirá que a comunidade local, moradores, comerciantes e demais interessados participem ativamente na formulação de soluções e na definição de diretrizes para o futuro da segurança no plano piloto.
Portanto, a realização de audiência pública é primordial e urgente para a adoção de medidas de segurança protetivas, ostensivas e preventivas pelos órgãos responsáveis, ao passo em que permitirá que especialistas, representantes da sociedade civil e autoridades competentes compartilhem seus conhecimentos e experiências, visando o alcance do melhor mecanismo a ser empreendido na solução dos problemas enfrentados.
Ademais, sabemos que dentre as funções do parlamentar encontra-se a função de integração legislativa com toda a comunidade. A Audiência Pública ora proposta é no sentido de acompanhar, fiscalizar e buscar mecanismos para fornecer mais informações e colaborar com a organização desta importante discussão, melhorando a qualidade de vida da população, para que sejam contemplados por esta Casa de Leis.
Dada a importância e urgência da situação dos moradores do plano piloto e a segurança da população do Distrito Federal, conclamo aos nobres pares a aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputado THIAGO MANZONI
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
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Despacho - 2 - SACP-IND - (129350)
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (129352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (129354)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 1 - CESC - (129332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 21 de agosto de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
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Despacho - 2 - SACP-IND - (129338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (129339)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (129333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 1 - CESC - (129315)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 21 de agosto de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
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Despacho - 2 - SACP-IND - (129311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (129317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (129316)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (129313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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